Tradução Juramentada!

O que é tradução juramentada?

A tradução juramentada – ou tradução pública – é a tradução de qualquer tipo de documento que necessite de fé pública, dando aos documentos estrangeiros autenticidade no país onde serão utilizados. No Brasil, a tradução juramentada pode ser feita somente por um Tradutor Público Juramentado aprovado em concurso público, devidamente nomeado e habilitado pela Junta Comercial do estado em que reside e atua, seguindo procedimentos como impressão em papel timbrado e firma do tradutor reconhecida em cartório.

A tradução juramentada tem o mesmo valor e efeito do documento original, e as versões – quando feitas do português para um idioma estrangeiro – são reconhecidas pela maioria dos países. Documentos como certificados, diplomas, históricos escolares são os que mais exigem essa modalidade de tradução, mas não os únicos.

Para que serve e qual a importância desse tipo de tradução?

Cada país possui um tipo determinado de documento. Quando uma pessoa ou empresa estrangeira entra nesse país, é preciso apresentar documentos que sejam reconhecidos legalmente para evitar recusa, gastos não programados no exterior e expatriações. Com tantas empresas buscando expansão nos negócios e pessoas buscando oportunidades de trabalho, estudo e até pessoal, é importante ter os documentos em ordem.

A forma encontrada para validar esses documentos é por meio da tradução juramentada. Passaportes, certidões, certificados, comprovantes profissionais, históricos, diplomas, contratos, declarações, escrituras etc. são passíveis de tradução pública.

O que é um tradutor juramentado?

Tradutor juramentado é o profissional, reconhecido, por meio de um concurso público, que tem a responsabilidade de traduzir documentos considerados oficiais – como contratos, atestados e certificados – para que tenham efeito legal no país.

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